Condições e procedimentos para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Confira a portaria do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nº 20 de 27 de junho de 2023 que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
Clique na imagem abaixo e conheça as novas instruções normativas Cadastro Nacional da Agricultura Familiar:
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do o às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de o a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.
Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão o ao sistema.
Fonte: MDA
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Deixe um comentário
Você precisa fazer o para publicar um comentário.